Diagnóstico e Plano de Ação Exposição PPP

 Diagnóstico e Plano de Ação 

Objetivo: Eliminar as dúvidas quanto à ratificação da insalubridade entre 22/02/2008 e 22/04/2019, de modo a viabilizar a emissão do PPP e, por conseguinte, a aposentadoria especial:

I. Lacunas Documentais Identificadas

  1. Ausência de Laudo Técnico Retroativo – o único LTCAT juntado abrange fevereiro de 2019, sem menção expressa à manutenção das mesmas condições desde 2008  .
  2. Declaração de Continuidade das Condições de Trabalho – falta declaração formal da chefia imediata ou da Divisão de Perícia confirmando que as salas de perícia e o grau de risco (médio, biológico) permaneceram inalterados durante todo o período.
  3. Preenchimento Parcial do PPP – o Perfil já emitido cobre apenas 23/04/2019–27/07/2021; não há PPP para 2008–2019, segundo despacho que remeteu o tema ao COGEP/MTP  .

II. Providências Imediatas na Fase Administrativa

  1. Produção de LTCAT Retrospectivo
    • Contratar engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para emitir LTCAT cobrindo 22/02/2008–22/04/2019, com:
      • descrição idêntica das atividades e postos de trabalho (salas de perícia médica);
      • identificação de agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, sangue);
      • metodologia qualitativa (NR-15, Anexo 14);
      • indicação de que não há neutralização por EPI.
  2. Declaração de Continuidade pela Chefia
    • Solicitar à chefia imediata do DRPMF-24 ou GDPP/INSS declaração atestando que nada mudou no ambiente físico e no grau de risco durante o período em questão.
  3. Requerimento Dirigido ao COGEP/MTP
    • Protocolar no SEI um novo ofício, indicando:
      • LTCAT 2019 e o LTCAT retroativo;
      • contracheques (2008–2019) que comprovam pagamento de insalubridade;
      • despachos anteriores (Igor Bruno: emissão parcial, remessa ao COGEP);
      • preenchimento completo dos campos obrigatórios do PPP (setor, cargo, função, descrição das atividades, tipo e grau de risco, intensidade “habitual e permanente”, técnica qualitativa, observação de extemporaneidade)  .

    • Fundamentar no art. 7º, Anexo III, e art. 8º da IN MTP 1.467/2022, bem como no art. 57 da Lei 8.213/1991 e Súmula Vinculante 33/STF.

III. Cronograma e Prazos


  1. 30 dias – prazo razoável para emissão do PPP após juntada de toda a documentação.
  2. Recurso Interno – se ultrapassado, ingressar com pedido de reconsideração à autoridade hierárquica do COGEP/MTP.
  3. Mandado de Segurança – persistindo omissão ou recusa, demonstrar o direito líquido e certo (documentos robustos) e pleitear liminar para emissão imediata do PPP para 2008–2019.

IV. Conclusão

Com o LTCAT retroativo + declaração da chefia + preenchimento rigoroso do PPP, não restarão dúvidas à Administração quanto à habitualidade e permanência da exposição a agentes biológicos, o que deverá culminar na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário completo e, consequentemente, na liberação de sua aposentadoria especial.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A NOVA FRONTEIRA DA CRISPR: O CORAÇÃO SOB EDIÇÃO

200 Anos de Crise: da Guerra do Ópio ao Leviatã Digital

Futuro 1.0 — O Dia em que o Mundo Acelerou